{"id":1422,"date":"2020-12-03T10:23:45","date_gmt":"2020-12-03T12:23:45","guid":{"rendered":"http:\/\/192.168.64.210\/?p=1422"},"modified":"2021-01-12T15:53:51","modified_gmt":"2021-01-12T17:53:51","slug":"atos-do-prefeito-decreto-n-13-8172020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/?p=1422","title":{"rendered":"Atos do Prefeito DECRETO N\u00b0 13.817\/2020"},"content":{"rendered":"<p data-pm-slice=\"1 1 []\">DISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O AT\u00c9 31 DE DEZEMBRO DE 2020 DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA REDU\u00c7\u00c3O DA TRANSMISS\u00c3O DO CORONAV\u00cdRUS, CONSOLIDA AS NORMAS QUE REGEM O ISOLAMENTO SOCIAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O PREFEITO MUNICIPAL DE NITER\u00d3I, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e, CONSIDERANDO a classifica\u00e7\u00e3o pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade, no dia 11 de mar\u00e7o de 2020, como pandemia do Coronav\u00edrus (COVID-19); CONSIDERANDO a publica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00ba 13.979\/2020, que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus (COVID-19) respons\u00e1vel pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o Decreto n\u00ba 7.616, de 17 de novembro de 2010, que disp\u00f5e sobre a declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional &#8211; ESPIN; CONSIDERANDO o Decreto n\u00ba 13.506\/2020, que disp\u00f5e sobre a declara\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica decorrente da pandemia do Coronav\u00edrus (COVID-19) no Munic\u00edpio de Niter\u00f3i; CONSIDERANDO que na decis\u00e3o proferida pelo STF na ADI 6343 os &#8220;servi\u00e7os essenciais (devem ser) definidos por decreto da respectiva autoridade federativa, sempre respeitadas as defini\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da compet\u00eancia constitucional de cada ente federativo; CONSIDERANDO necessidade de manuten\u00e7\u00e3o das medidas restritivas para evitar a dissemina\u00e7\u00e3o do Coronavirus, consoante recomenda\u00e7\u00e3o da OMS para as autoridades de sa\u00fade. DECRETA: CAP\u00cdTULO I DAS NORMAS GERAIS E DA PRORROGA\u00c7\u00c3O DO ISOLAMENTO SOCIAL<\/p>\n<p>Art. 1. Fica mantida a recomenda\u00e7\u00e3o de isolamento social no Munic\u00edpio at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2020. \u00a7 1\u00ba A sa\u00edda da resid\u00eancia deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de g\u00eaneros aliment\u00edcios, ida a farm\u00e1cias, por motivos m\u00e9dicos ou para ida a estabelecimentos cujo funcionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida. \u00a7 2\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scara facial em \u00e1reas p\u00fablicas, bem como em espa\u00e7os particulares em que houver atendimento ao p\u00fablico, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa institu\u00edda em lei.<\/p>\n<p>Art. 2. Fica considerado obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scara facial n\u00e3o profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens p\u00fablicos do Munic\u00edpio e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:<\/p>\n<p>I &#8211; uso de meios de transporte p\u00fablico ou privado de passageiros;<\/p>\n<p>II &#8211; desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores p\u00fablico e privado.<\/p>\n<p>Art. 3. Fica recomendado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral, especialmente aos idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco afeto ao Coronav\u00edrus, que evitem locais onde haja aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas tais como praias, parques e eventos em geral.<\/p>\n<p>Art. 4. Fica determinada a redu\u00e7\u00e3o da circula\u00e7\u00e3o nos acessos de Niter\u00f3i com Munic\u00edpios vizinhos, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2020.<\/p>\n<p>Art. 5. A redu\u00e7\u00e3o a que aduz o artigo anterior compreende a proibi\u00e7\u00e3o de entrada de t\u00e1xis e de ve\u00edculos de Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) por aplicativo de outros Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Art. 6. Fica permitida a realiza\u00e7\u00e3o de obras e\/ou reparos n\u00e3o emergenciais na \u00e1rea comum ou em cada unidade individual dos condom\u00ednios edil\u00edcios ou de casas.<\/p>\n<p>Art. 7. Fica mantida a proibi\u00e7\u00e3o carga e descarga de caminh\u00f5es (ve\u00edculos pesados) nas principais vias e eixos vi\u00e1rios do Munic\u00edpio de Niter\u00f3i, nos termos do croqui anexo ao Decreto n\u00b0 11.356\/2013, nos hor\u00e1rios de 06h \u00e0s 10h e de 16h \u00e0s 20h nos dias \u00fateis e no hor\u00e1rio de 06h \u00e0s 10h aos s\u00e1bados, nos termos do Decreto n\u00b0 11.356\/2013. CAP\u00cdTULO II DA PRORROGA\u00c7\u00c3O DA SUSPENS\u00c3O DAS AULAS NAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES EDUCACIONAIS QUE INTEGRAM O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO<\/p>\n<p>Art. 8. Fica mantida a suspens\u00e3o das aulas nas institui\u00e7\u00f5es educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Niter\u00f3i at\u00e9 31 de dezembro de 2020, observado o disposto acordo judicial firmado no bojo do processo n\u00ba 0028849-73.2020.8.19.0002<\/p>\n<p>Art. 9. A manuten\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o das atividades de ensino no Munic\u00edpio ser\u00e1 reavaliada por Grupo de Trabalho a ser especificamente criado para tal fim. CAP\u00cdTULO III DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PRIVADAS<\/p>\n<p>Art. 10. Ficam mantidas as autoriza\u00e7\u00f5es para as atividades indicadas no Plano de Transi\u00e7\u00e3o Gradual para o Novo Normal, estampadas no Decreto n\u00ba 13.604 de 21 de maio de 2020, conforme protocolos e taxas de ocupa\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o definidas semanalmente, de acordo com o Anexo I do referido Decreto, na reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 13.717\/2020. \u00a7 1\u00ba Dever\u00e3o os estabelecimentos adotar medidas para que sejam mantidas as regras de distanciamento social, bem como dever\u00e3o fornecer \u00e1lcool em gel para os clientes e colaboradores e m\u00e1scaras faciais para os colaboradores. \u00a7 2\u00ba Os estabelecimentos ficam respons\u00e1veis por admitir o ingresso apenas de clientes que usarem m\u00e1scara facial. \u00a7 3\u00ba Os estabelecimentos e o com\u00e9rcio de rua passam a ter o funcionamento permitido no hor\u00e1rio de 9h \u00e0s 20h de 2\u00aa \u00e0 6\u00aa feira e de 8h \u00e0s 20h aos s\u00e1bados. \u00a7 4\u00b0 Os centros comerciais passam a ter o funcionamento permitido no hor\u00e1rio de 9h \u00e0s 20h de 2\u00aa \u00e0 6\u00aa feira e de 8h \u00e0s 20h aos s\u00e1bados.<\/p>\n<p>Art. 11. Os estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento para atendimento ao p\u00fablico permane\u00e7a autorizado, observar\u00e3o as regras de preven\u00e7\u00e3o estabelecidas pelas autoridades de sa\u00fade do Munic\u00edpio, sendo obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras, ainda que de pano, por todos os funcion\u00e1rios do estabelecimento. \u00a71\u00b0 As m\u00e1scaras citadas no caput dever\u00e3o ser fornecidas pelo estabelecimento aos seus funcion\u00e1rios. \u00a72\u00ba Estes estabelecimentos dever\u00e3o disponibilizar gratuitamente \u00e1lcool para enfrentamento e combate da dissemina\u00e7\u00e3o do Coronav\u00edrus (COVID-19). \u00a73\u00ba No caso de lojas de grande porte, al\u00e9m dos pontos citados no par\u00e1grafo anterior, o estabelecimento comercial tamb\u00e9m dever\u00e1 disponibilizar \u00e1lcool em gel 70\u00ba em pontos estrat\u00e9gicos, conforme an\u00e1lise do pr\u00f3prio estabelecimento. P\u00e1gina 2 \u00a74\u00ba Os estabelecimentos de que trata o caput devem higienizar suas instala\u00e7\u00f5es previamente \u00e0 sua abertura di\u00e1ria a fim de diminuir o risco de contamina\u00e7\u00e3o. \u00a75\u00ba Os referidos estabelecimentos tamb\u00e9m ser\u00e3o respons\u00e1veis pela constante higieniza\u00e7\u00e3o dos carrinhos de compras, podendo a higieniza\u00e7\u00e3o ser solicitada pelo cliente.<\/p>\n<p>Art. 12. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de ag\u00eancias de turismo t\u00e3o somente para as atividades internas de escrit\u00f3rio e venda dos seus servi\u00e7os. Par\u00e1grafo \u00fanico. As ag\u00eancias de turismo n\u00e3o est\u00e3o autorizadas a desenvolver turismo no Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Art. 13. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para a abertura de Casas de Festas, conforme protocolo presente no Anexo III do Decreto n\u00b0 13.726\/2020.<\/p>\n<p>Art. 14. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para a abertura dos shoppings centers no hor\u00e1rio de 10h \u00e0s 22h, em Opera\u00e7\u00e3o Presencial Restrita, com teto de 50% de ocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 15. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento das pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o dos shoppings, consoante protocolo que consta no Anexo II do Decreto n\u00ba 13.726\/2020.<\/p>\n<p>Art. 16. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura dos clubes, das 6 horas at\u00e9 \u00e0s 21 horas, durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanit\u00e1rios, de distanciamento social e de uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scara facial.<\/p>\n<p>Art. 17. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura dos quiosques, conforme protocolo presente no Anexo I do Decreto n\u00ba 13.726\/2020. Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o das Feiras Livres, conforme protocolo presente no Anexo II do Decreto n\u00ba 13.726\/2020.<\/p>\n<p>Art. 18. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o da abertura de parques infantis de Shoppings e dos espa\u00e7os de recrea\u00e7\u00e3o infantil a partir do dia 07 de outubro de 2020, conforme protocolo presente no Anexo III do Decreto n\u00b0 13.726\/2020.<\/p>\n<p>Art. 19. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o de feiras de artesanato a partir do dia 10 de outubro de 2020, conforme protocolo presente no Anexo \u00danico do Decreto n\u00b0 13.769\/2020. Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o de feira de artesanato de S\u00e3o Francisco a partir do dia 18 de outubro de 2020, das 9 horas \u00e0s 15 horas, conforme protocolo presente no Anexo \u00danico do Decreto n\u00ba 13.769\/2020.<\/p>\n<p>Art. 20. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura para as atividades presenciais das escolas que oferecem cursos profissionalizantes, das autoescolas e dos cursos de idiomas a partir do dia 10 de outubro de 2020, em Opera\u00e7\u00e3o Presencial Restrita, com teto de 50% de ocupa\u00e7\u00e3o, de acordo com o protocolo estampado no Anexo I do Decreto n\u00ba 13.767\/2020.<\/p>\n<p>Art. 21. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para o funcionamento dos cinemas, conforme protocolo presente no Anexo \u00danico do Decreto n\u00b0 13.791\/2020.<\/p>\n<p>Art. 22. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para o funcionamento dos teatros, conforme protocolo presente no Anexo \u00danico do Decreto n\u00b0 13.804\/2020. SE\u00c7\u00c3O I DO FUNCIONAMENTO DOS SUPERMERCADOS E MERCADOS<\/p>\n<p>Art. 23. Os supermercados e mercados que j\u00e1 possuem servi\u00e7o de entrega de compras \u2013 delivery \u2013 dever\u00e3o atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, preferencialmente, por meio deste servi\u00e7o, realizando as entregas no prazo m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) horas, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da dissemina\u00e7\u00e3o do Coronav\u00edrus (COVID-19). \u00a71\u00ba Os supermercados e mercados que n\u00e3o possam disponibilizar esse tipo de servi\u00e7o dever\u00e3o permitir o acesso e uso exclusivo do grupo de pessoas, citadas no caput, no hor\u00e1rio compreendido entre a abertura do estabelecimento e \u00e0s 10h (dez horas) da manh\u00e3 ou entre \u00e0s 13h (treze horas) e \u00e0s 15h (quinze) da tarde. \u00a72\u00ba Os estabelecimentos de que trata o caput devem higienizar suas instala\u00e7\u00f5es previamente \u00e0 sua abertura di\u00e1ria a fim de diminuir o risco de contamina\u00e7\u00e3o. \u00a73\u00ba Fica o estabelecimento autorizado a requerer, em caso de d\u00favida razo\u00e1vel, documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da idade. SE\u00c7\u00c3O II DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM MEDICAMENTOS E G\u00caNEROS ALIMENT\u00cdCIOS<\/p>\n<p>Art. 24. Nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e g\u00eaneros aliment\u00edcios, como farm\u00e1cias, supermercados, mercados, padarias e similares, fica vedada a aproxima\u00e7\u00e3o entre pessoas a uma dist\u00e2ncia inferior a 2 (dois) metros. \u00a71\u00b0 Para o c\u00e1lculo da dist\u00e2ncia a que alude o caput deve ser considerado todo o raio em volta da pessoa, ou seja, todos os lados. \u00a72\u00ba O estabelecimento comercial providenciar\u00e1 as marca\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, no ch\u00e3o, para indica\u00e7\u00e3o da dist\u00e2ncia a que alude o caput. \u00a73\u00ba O estabelecimento comercial ser\u00e1 respons\u00e1vel por garantir que os clientes estejam respeitando a dist\u00e2ncia m\u00ednima indicada, devendo, inclusive, avisar aos seus clientes sobre a presente determina\u00e7\u00e3o \u2013 preferencialmente por meio de sistema de som \u2013 a cada 10 (dez) minutos. SE\u00c7\u00c3O III DO FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES E BARES<\/p>\n<p>Art. 25. Os restaurantes e bares que j\u00e1 possu\u00edam autoriza\u00e7\u00e3o regulamentada pelo Munic\u00edpio de Niter\u00f3i, considerando as orienta\u00e7\u00f5es anteriores, ficam permitidos a funcionar com taxa de ocupa\u00e7\u00e3o de 50% e respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. \u00a7 1\u00ba. A abertura de restaurantes e bares deve observar o Protocolo constantes no Anexo I do Decreto n\u00ba 13.675\/2020. \u00a7 2\u00ba. Fica autorizado o funcionamento de bares e restaurantes nas sextas, s\u00e1bados e v\u00e9spera de feriado at\u00e9 \u00e0s 02 horas. \u00a7 3\u00b0. Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o de m\u00fasica ao vivo nos bares e restaurantes, conforme protocolo presente no Anexo \u00danico do Decreto n\u00b0 13.776\/2020. SE\u00c7\u00c3O IV DO FUNCIONAMENTO DAS LANCHONETES, PADARIAS E CONFEITARIAS<\/p>\n<p>Art. 26. O funcionamento das lanchonetes, padarias e confeitarias, considerando as orienta\u00e7\u00f5es para preven\u00e7\u00e3o e reorganiza\u00e7\u00e3o dos ambientes, de modo a torn\u00e1-los mais seguros quanto ao risco de cont\u00e1gio da COVID-19, observar\u00e1 as diretrizes seguintes: I &#8211; mesas organizadas com distanciamento de 2 (DOIS) metros entre elas, com no m\u00e1ximo 06 (seis) ocupantes do mesmo grupo, n\u00e3o sendo permitido mesas compartilhadas com estranhos; II &#8211; no espa\u00e7o interno, a taxa de ocupa\u00e7\u00e3o deve ter o limite de 50%, no sinal de Alerta M\u00e1ximo (Amarelo n\u00edvel 2), respeitando sempre o distanciamento interpessoal de 2 (DOIS) metros; P\u00e1gina 3 III &#8211; n\u00e3o \u00e9 permitido movimenta\u00e7\u00e3o de mesas devendo ser mantido o layout inicial que garante o distanciamento m\u00ednimo de 2 metros; IV &#8211; \u00e9 obrigat\u00f3ria a instala\u00e7\u00e3o de barreiras f\u00edsicas, de material liso, resistente, imperme\u00e1vel e que permita f\u00e1cil higieniza\u00e7\u00e3o, entre os consumidores e parte interna do balc\u00e3o \u2013 \u00e1rea de servi\u00e7o, de higieniza\u00e7\u00e3o e\/ou manipula\u00e7\u00e3o de alimentos. V &#8211; fica permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de balc\u00f5es desde que mantida a dist\u00e2ncia de 2(dois) metros entre os consumidores, com demarca\u00e7\u00e3o no piso e\/ou nos assentos disponibilizados; VI &#8211; fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de sistema self-service, buffet ou similar; VII &#8211; fica vedada a m\u00fasica ao vivo; VIII &#8211; o hor\u00e1rio de funcionamento ser\u00e1 de 7h \u00e0 00:00 h; IX &#8211; As lanchonetes, padarias e confeitarias ficam autorizadas a funcionar at\u00e9 \u00e0s 02:00 h nas sextas-feiras, s\u00e1bados e na v\u00e9spera dos feriados; e IX &#8211; fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de balc\u00f5es compartilhados nesta etapa. Par\u00e1grafo \u00fanico. O funcionamento das lanchonetes, padarias e confeitarias deve seguir o Protocolo constantes no Anexo II do Decreto n\u00ba 13.675\/2020. Art.<\/p>\n<p>27. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento da atividade das lanchonetes m\u00f3veis \u2013 Street Food\/Minivans de Cachorro Quente &#8211; das 16 horas \u00e0s 24 horas. Par\u00e1grafo \u00danico. O Anexo II do Decreto n\u00ba 13.717\/2020 disciplina o protocolo para funcionamento da atividade das lanchonetes m\u00f3veis \u2013 Street Food\/Minivans de Cachorro Quente. SE\u00c7\u00c3O V DAS ATIVIDADES NAS ACADEMIAS E AS AULAS COLETIVAS, DAN\u00c7AS E LUTAS<\/p>\n<p>Art. 28. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o das atividades nas academias e as aulas coletivas, dan\u00e7as e lutas, considerando as orienta\u00e7\u00f5es para preven\u00e7\u00e3o e reorganiza\u00e7\u00e3o dos ambientes, em modo a torn\u00e1-los mais seguros quanto ao risco de cont\u00e1gio da COVID19, constantes no Anexo III do Decreto n\u00ba 13.702\/2020. Par\u00e1grafo \u00danico. O Anexo III do Decreto n\u00ba 13.702\/2020 disciplina o protocolo para abertura das academias, especialmente: I &#8211; \u00e9 obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scara facial \u2013 as m\u00e1scaras devem, impreterivelmente, ser utilizadas em todo espa\u00e7o destinado para as atividades durante os exerc\u00edcios, cobrindo boca e nariz; II &#8211; \u00e9 VEDADO o uso de chuveiros; os vesti\u00e1rios devem ser usados somente para troca de roupas mantendo-se a orienta\u00e7\u00e3o do distanciamento interpessoal; III &#8211; no espa\u00e7o interno, a taxa de ocupa\u00e7\u00e3o deve ter o limite de 30% no sinal de Alerta M\u00e1ximo (Amarelo n\u00edvel 2) e 50% no sinal de alerta (Amarelo N\u00edvel 1), respeitando prioritariamente sempre o distanciamento interpessoal de 2(DOIS) metros e com reorganiza\u00e7\u00e3o dos aparelhos e colchonetes como indicado anteriormente; e IV &#8211; o hor\u00e1rio de funcionamento ser\u00e1 de 6h \u00e0s 21h de segunda a sexta-feira e aos s\u00e1bados, domingos e feriados das 7h \u00e0s 14h.<\/p>\n<p>Art. 29. Os protocolos para os as atividades de escolinha de futev\u00f4lei, voo livre solo em parapente e escolinhas de v\u00f4lei de praia s\u00e3o as constantes dos Anexos IV, V e VI, respectivamente, do Decreto n\u00ba 13.702\/2020.<\/p>\n<p>Art. 30. Fica mantido o protocolo de uso das piscinas em academias fixado no Anexo II do Decreto n\u00ba 13.680\/2020, na forma do estabelecido no Anexo \u00danico do Decreto n\u00ba 13.797\/2020 &#8211; readequa\u00e7\u00e3o dos protocolos de uso das piscinas em academias. CAP\u00cdTULO IV DAS NORMAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL E PARA OS CONCESSION\u00c1RIOS<\/p>\n<p>Art. 31. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para o funcionamento das atividades internas presenciais em todas as Secretarias Municipais e entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta, ap\u00f3s ado\u00e7\u00e3o de medidas de sanitiza\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de protocolo pr\u00f3prio para evitar a dissemina\u00e7\u00e3o do v\u00edrus nas unidades do Munic\u00edpio. \u00a7 1\u00ba O atendimento ao p\u00fablico poder\u00e1 ter hor\u00e1rio reduzido, devendo ser priorizado os meios eletr\u00f4nicos de atendimento. \u00a7 2\u00ba Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para manuten\u00e7\u00e3o de teletrabalho para os servidores e colaboradores maiores de 60 (sessenta) anos e para os que se insiram nos grupos de risco em rela\u00e7\u00e3o ao Coronav\u00edrus. \u00a7 3\u00ba Tamb\u00e9m fica permitido o teletrabalho aos demais servidores, de modo a se ter o m\u00ednimo de servidores em trabalho presencial, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzo ao servi\u00e7o e a crit\u00e9rio do respectivo Secret\u00e1rio ou Dirigente. \u00a7 4\u00ba Em caso de trabalho presencial, dever\u00e1 ser observado o distanciamento de 2,0m (dois metros) entre os servidores e os colaboradores. \u00a75\u00ba As reuni\u00f5es de trabalho devem ser realizadas preferencialmente por meios eletr\u00f4nicos de comunica\u00e7\u00e3o. \u00a7 6\u00ba A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 fornecer m\u00e1scaras faciais e \u00e1lcool em gel para os servidores. \u00a7 7\u00ba O uso de elevadores dever\u00e1 observar lota\u00e7\u00e3o que se atenha a um n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas que preserve o distanciamento social. \u00a7 8\u00ba Eventual fila para espera de elevadores e atendimento nas recep\u00e7\u00f5es da Prefeitura dever\u00e3o observar o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas, ficando os Secret\u00e1rios e Dirigentes de Entidades respons\u00e1veis pela observ\u00e2ncia desta norma, de acordo com o espa\u00e7o f\u00edsico correspondente ao respectivo \u00f3rg\u00e3o ou entidade. \u00a7 9\u00ba Eventual atendimento presencial dever\u00e1 ser feito apenas se for imprescind\u00edvel e, preferencialmente, com hora marcada.<\/p>\n<p>Art. 32. Durante a vig\u00eancia das medidas de isolamento social, fica autorizado o uso de e-mails institucionais para requerimentos dos cidad\u00e3os, devendo os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais regulamentarem seu uso e divulgarem em seus s\u00edtios eletr\u00f4nicos o respectivo canal de comunica\u00e7\u00e3o com o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 33. Os documentos poder\u00e3o ser assinados por meio de assinatura digital, nos moldes do Decreto n\u00ba 13.395\/2019.<\/p>\n<p>Art. 34. Os concursos p\u00fablicos ser\u00e3o remarcados conforme a evolu\u00e7\u00e3o da pandemia pelas respectivas autoridades. Par\u00e1grafo \u00fanico. T\u00e3o logo seja recomendado pelas autoridades de sa\u00fade, devem ser imediatamente remarcadas datas para realiza\u00e7\u00e3o das provas pelos respectivos gestores organizadores dos concursos.<\/p>\n<p>Art. 35. Fica permitida a concess\u00e3o de f\u00e9rias a servidores da \u00e1rea da sa\u00fade desde que n\u00e3o se comprometa a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico por conta da pandemia de Coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>Art. 36. Ficam suspensos os prazos para realiza\u00e7\u00e3o de prova de vida para os aposentados e pensionistas da NiteroiPrev, enquanto perdurar a pandemia. P\u00e1gina 4 Par\u00e1grafo \u00danico. Ato do Presidente da autarquia previdenci\u00e1ria restabelecer\u00e1, quando oportuno, os prazos a que alude o caput.<\/p>\n<p>Art. 37. A flu\u00eancia dos prazos processuais dos processos administrativos, dos prazos para posse em cargos p\u00fablicos e dos prazos para cess\u00e3o de servidores municipais voltou a correr a partir do dia 07 de novembro de 2020. Par\u00e1grafo \u00danico. Os prazos disciplinados no \u201ccaput\u201d ficaram suspensos do dia 20 de mar\u00e7o de 2020, data da publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 13.517\/2020, at\u00e9 o dia 06 de novembro de 2020.<\/p>\n<p>Art. 38. A n\u00e3o flu\u00eancia dos prazos a que aduz o artigo anterior, n\u00e3o impede a realiza\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria dos atos pelo cidad\u00e3o ou nomeado.<\/p>\n<p>Art. 39. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o se incumbir\u00e1 do procedimento administrativo de posse para os servidores nomeados.<\/p>\n<p>Art. 40. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2020 da concess\u00e3o de desconto de 30% (trinta por cento) das tarifas base para o servi\u00e7o de transporte p\u00fablico na categoria individual por ve\u00edculos de aluguel \u2013 t\u00e1xi \u2013 no Munic\u00edpio de Niter\u00f3i.<\/p>\n<p>Art. 41. Fica permitida a cobran\u00e7a de estacionamento pela concession\u00e1ria Niter\u00f3i Rotativo apenas para as vagas do Centro, S\u00e3o Domingos, Icara\u00ed, Jardim Icara\u00ed, S\u00e3o Francisco e Charitas.<\/p>\n<p>Art. 42. A tramita\u00e7\u00e3o dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correr\u00e1 em regime de urg\u00eancia e prioridade em todas as Secretarias Municipais. CAP\u00cdTULO V DOS BENS E DOS ESPA\u00c7OS P\u00daBLICOS MUNICIPAIS E MUSEUS<\/p>\n<p>Art. 43. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas individuais na areia e nos cal\u00e7ad\u00f5es das praias da Regi\u00e3o Oce\u00e2nica e da Ba\u00eda de Guanabara, das 6h \u00e0s 12h30 e de 16h \u00e0s 22h, observadas as normas de distanciamento social. \u00a7 1\u00ba O hor\u00e1rio das 10h30 \u00e0s 12h30 ser\u00e1 de utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, observadas as normas de distanciamento social. \u00a7 2\u00ba Fica mantida a veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o dos aparelhos de gin\u00e1stica instalados nos cal\u00e7ad\u00f5es. \u00a7 3\u00ba Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para as atividades f\u00edsicas orientadas por professores de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, como circuitos de praia, nos hor\u00e1rios previstos no caput do presente artigo, desde que haja utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scara, \u00e1lcool em gel e mantido o distanciamento social entre os participantes.<\/p>\n<p>Art. 44. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para os treinos nas escolinhas de futev\u00f4lei nas praias, nos termos do Protocolo definido no Anexo IV do Decreto n\u00ba 13.702\/2020.<\/p>\n<p>Art. 45. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para o voo solo de parapente, nos termos do Protocolo de Seguran\u00e7a definido no Anexo V do Decreto n\u00ba 13.702\/2020.<\/p>\n<p>Art. 40. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para os treinos nos Centro de Treinamento e escolas de V\u00f4lei de praia de Niter\u00f3i, nos termos do Protocolo definido no Anexo VI do Decreto n\u00ba 13.702\/2020.<\/p>\n<p>Art. 46. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para a atividade de canoa havaiana, nos termos do Protocolo definido no Anexo VII do Decreto n\u00ba 13.702\/2020.<\/p>\n<p>Art. 47. Fica mantido o fechamento de vias p\u00fablicas de acesso \u00e0s praias da Regi\u00e3o Oce\u00e2nica de Niter\u00f3i, sendo permitido apenas os acessos de moradores e servi\u00e7os de entrega. Par\u00e1grafo \u00danico. Ato da autoridade de tr\u00e2nsito disciplinar\u00e1 a proibi\u00e7\u00e3o de estacionamento nas proximidades das respectivas praias, bem como a discrimina\u00e7\u00e3o das respectivas vias e a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o acesso e\/ou estacionamento excepcional nas vias p\u00fablicas a que aduz o caput.<\/p>\n<p>Art. 48. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para a abertura da \u00e1rea externa do Museu de Arte Contempor\u00e2nea (MAC), de domingo a domingo, das 9h \u00e0s 18h. \u00a7 1\u00ba O MAC receber\u00e1, no m\u00e1ximo, 25 pessoas ao mesmo tempo. \u00a7 2\u00ba O uso de m\u00e1scara facial \u00e9 obrigat\u00f3rio fora ou dentro da estrutura do MAC. \u00a7 3\u00ba Os visitantes do MAC ter\u00e3o a sua temperatura aferida e dever\u00e3o manter distanciamento m\u00ednimo de 1,5 metros entre si.<\/p>\n<p>Art. 49. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura das pra\u00e7as municipais a partir do dia 22 de outubro de 2020, das 9 horas \u00e0s 18 horas, de acordo com as medidas obrigat\u00f3rias estampadas no Decreto n\u00ba 13.604\/2020, com exce\u00e7\u00e3o das quadras poliesportivas, que dever\u00e3o permanecer fechadas.<\/p>\n<p>Art. 50. Fica permitido o funcionamento dos seguintes espa\u00e7os p\u00fablicos: I \u2013 Parque da Cidade; II \u2013 Campo de S\u00e3o Bento; III \u2013 Horto do Fonseca; IV \u2013 Horto do Barreto; V- Parque Rural do Engenho do Mato.<\/p>\n<p>Art. 51. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para visita\u00e7\u00e3o p\u00fablica interna do Museu Janete Costa e do Museu de Arte Contempor\u00e2nea, no hor\u00e1rio de 10h \u00e0s 18h de 3\u00aa (ter\u00e7a-feira) a domingo, conforme Protocolo constante do Anexo VIII do Decreto n\u00ba 13.702\/2020. CAP\u00cdTULO VI DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 52. A desobedi\u00eancia aos comandos previstos neste Decreto sujeitar\u00e1 ao infrator \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penas, sem preju\u00edzo \u00e0s demais san\u00e7\u00f5es civis e administrativas: advert\u00eancia, apreens\u00e3o, inutiliza\u00e7\u00e3o e\/ou interdi\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o de venda e\/ou de fabrica\u00e7\u00e3o, cancelamento do registro, interdi\u00e7\u00e3o parcial ou total, cancelamento de autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento, cancelamento do alvar\u00e1 de licenciamento, proibi\u00e7\u00e3o de propaganda e\/ou multa, conforme previs\u00e3o da Lei n\u00ba 2.564\/2008 &#8211; C\u00f3digo Sanit\u00e1rio Municipal.<\/p>\n<p>Art. 53. As medidas previstas no presente Decreto poder\u00e3o ser prorrogadas, de acordo com a evolu\u00e7\u00e3o da pandemia e das orienta\u00e7\u00f5es das autoridades de sa\u00fade, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autoriza\u00e7\u00f5es para funcionamento de estabelecimentos e realiza\u00e7\u00e3o de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes \u00e0 pandemia em Niter\u00f3i.<\/p>\n<p>Art. 54. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Prefeitura Municipal de Niter\u00f3i, 30 de novembro de 2020. Rodrigo Neves &#8211; Prefeito<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O AT\u00c9 31 DE DEZEMBRO DE 2020 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-1422","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1422","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1422"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1422\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1423,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1422\/revisions\/1423"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1422"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1422"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1422"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}