{"id":1561,"date":"2021-04-13T09:38:43","date_gmt":"2021-04-13T12:38:43","guid":{"rendered":"http:\/\/192.168.64.210\/?p=1561"},"modified":"2021-05-07T16:45:35","modified_gmt":"2021-05-07T19:45:35","slug":"decreto-n-13977","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/?p=1561","title":{"rendered":"DECRETO N. 13.989"},"content":{"rendered":"<p>DECRETO N\u00b0 13.989, DE 09 DE ABRIL DE 2021<br \/>\n(DOM de 10.04.2021)<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o das medidas restritivas de isolamento social para redu\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o do coronav\u00edrus at\u00e9 o dia 30 de abril de 2021, consolida as normas que regem o isolamento social, e prorroga as medidas restritivas espec\u00edficas estabelecidas para o per\u00edodo cr\u00edtico at\u00e9 18 de abril de 2021, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O PREFEITO MUNICIPAL DE NITER\u00d3I, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es, e, CONSIDERANDO a classifica\u00e7\u00e3o pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade, no dia 11 de mar\u00e7o de 2020, como pandemia do Coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a publica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 13.979\/2020, que disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus (COVID-19) respons\u00e1vel pelo surto de 2019;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o Decreto n\u00b0 7.616, de 17 de novembro de 2010, que disp\u00f5e sobre a declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional &#8211; ESPIN;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o Decreto n\u00b0 13.506\/2020, que disp\u00f5e sobre a declara\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica decorrente da pandemia do Coronav\u00edrus (COVID-19) no Munic\u00edpio de Niter\u00f3i;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que na decis\u00e3o proferida pelo STF na ADI 6343 os &#8220;servi\u00e7os essenciais (devem ser) definidos por decreto da respectiva autoridade federativa, sempre respeitadas as<br \/>\ndefini\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da compet\u00eancia constitucional de cada ente federativo;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO necessidade de manuten\u00e7\u00e3o das medidas restritivas para evitar a dissemina\u00e7\u00e3o do Coronavirus, consoante recomenda\u00e7\u00e3o da OMS para as autoridades de sa\u00fade.<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o Of\u00edcio FMS\/FGA 527, de 9 de Abril de 2021, que indicou que o Munic\u00edpio encontra-se ainda com elevada taxa de pacientes internados em UTI, e taxa de mortalidade, o<br \/>\nque se sugere quadro mais grave dos pacientes, visto que a capacidade de atendimento se mantem;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o of\u00edcio supracitado mostra efic\u00e1cia do painel de monitoramento do Plano de Transi\u00e7\u00e3o Gradual para o Novo Normal como ferramenta para an\u00e1lise e tomada de decis\u00e3o referente ao controle da pandemia, com capacidade de resposta r\u00e1pida em situa\u00e7\u00e3o de maior agravamento do panorama municipal e prop\u00f4s medidas restritivas espec\u00edficas para o per\u00edodo cr\u00edtico at\u00e9 18 de abril de 2021;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO o Of\u00edcio FMS\/FGA 527, de 9 de Abril de 2021, que analisa as medidas adotadas desde 26 de mar\u00e7o de 2021, e sinaliza poss\u00edvel estabiliza\u00e7\u00e3o dos indicadores, com redu\u00e7\u00e3o das taxas relacionadas \u00e0 velocidade do avan\u00e7o, e que a prorroga\u00e7\u00e3o das medidas restritivas a fim de assegurar se a bandeira laranja ser\u00e1 mantida nas pr\u00f3ximas semanas;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a Nota T\u00e9cnica expedida pelo COMIT\u00ca T\u00c9CNICO-CIENT\u00cdFICO PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 DO MUNIC\u00cdPIO DE NITER\u00d3I de 09 de abril de 2021, que identificou que o atual cen\u00e1rio epidemiol\u00f3gico e demais evid\u00eancias cientificas associadas \u00e0s experi\u00eancias internacionais indicam a imperativa necessidade de intensa restri\u00e7\u00e3o de contato e aglomera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS NORMAS GERAIS E DA PRORROGA\u00c7\u00c3O DO ISOLAMENTO SOCIAL<\/p>\n<p>Art. 1\u00b0 Fica mantida a recomenda\u00e7\u00e3o de isolamento social no Munic\u00edpio at\u00e9 o dia 30 de abril de<br \/>\n2021.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A sa\u00edda da resid\u00eancia deve se dar apenas por motivos de trabalho, compra de g\u00eaneros aliment\u00edcios, ida a farm\u00e1cias, por motivos m\u00e9dicos ou para ida a estabelecimentos cujo<br \/>\nfuncionamento esteja permitido ou por conta de atividade permitida.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 \u00c9 obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scara facial em \u00e1reas p\u00fablicas, bem como em espa\u00e7os particulares em que houver atendimento ao p\u00fablico, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa institu\u00edda<br \/>\nem lei.<\/p>\n<p>Art. 2\u00b0 Fica considerado obrigat\u00f3rio o uso de m\u00e1scara facial n\u00e3o profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens p\u00fablicos do Munic\u00edpio e para o atendimento em<br \/>\nestabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:<\/p>\n<p>I &#8211; uso de meios de transporte p\u00fablico ou privado de passageiros;<\/p>\n<p>II &#8211; desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores p\u00fablico e privado.<\/p>\n<p>Art. 3\u00b0 Fica recomendado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral, especialmente aos idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco ao Coronav\u00edrus, que evitem locais onde haja aglomera\u00e7\u00e3o de<br \/>\npessoas tais como praias, parques e eventos em geral.<\/p>\n<p>Art. 4\u00b0 Fica determinada a redu\u00e7\u00e3o da circula\u00e7\u00e3o nos acessos de Niter\u00f3i com Munic\u00edpios vizinhos, at\u00e9 o dia 30 de abril de 2021.<\/p>\n<p>Art. 5\u00b0 A redu\u00e7\u00e3o a que aduz o artigo anterior compreende a proibi\u00e7\u00e3o de entrada de t\u00e1xis e de ve\u00edculos de Operadora de Transporte Compartilhado (OTC) por aplicativo de outros Munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Art. 6\u00b0 Fica permitida a realiza\u00e7\u00e3o de obras e\/ou reparos apenas emergenciais na \u00e1rea comum ou em cada unidade individual dos condom\u00ednios de edif\u00edcios ou de casas.<\/p>\n<p>Art. 7\u00b0 Fica mantida a proibi\u00e7\u00e3o de carga e descarga de caminh\u00f5es (ve\u00edculos pesados) nas principais vias e eixos vi\u00e1rios do Munic\u00edpio de Niter\u00f3i, nos termos do croqui anexo ao Decreto n\u00b0 11.356\/2013, nos hor\u00e1rios de 06h \u00e0s 10h e de 16h \u00e0s 20h nos dias \u00fateis e no hor\u00e1rio de 06h \u00e0s 10h aos s\u00e1bados, nos termos do Decreto n\u00b0 11.356\/2013.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS AULAS NAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES EDUCACIONAIS SITUADAS NO MUNIC\u00cdPIO DE NITER\u00d3I<\/p>\n<p>Art. 8\u00b0 As aulas nas institui\u00e7\u00f5es educacionais e estabelecimentos de ensino situados no Munic\u00edpio de Niter\u00f3i se sujeitam \u00e0s seguintes regras:<\/p>\n<p>I &#8211; Educa\u00e7\u00e3o infantil: aulas na forma presencial permitidas;<\/p>\n<p>II &#8211; Ensino fundamental: suspensas as aulas na forma presencial at\u00e9 disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio;<\/p>\n<p>III &#8211; Ensino m\u00e9dio e superior: suspensas as aulas na forma presencial at\u00e9 disposi\u00e7\u00e3o em<br \/>\ncontr\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV &#8211; Estabelecimentos de ensino de esportes, m\u00fasica, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparat\u00f3rios e profissionalizantes e centro de treinamento e de forma\u00e7\u00e3o de<br \/>\ncondutores: suspensas as aulas na forma presencial at\u00e9 disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio. Par\u00e1grafo \u00fanico. Em todos os casos, permanecem permitidas as aulas na modalidade remota, virtual, \u00e0 dist\u00e2ncia ou online.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PRIVADAS<\/p>\n<p>Art. 9\u00b0 Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos com as seguintes atividades, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021:<\/p>\n<p>I &#8211; supermercado, latic\u00ednios, a\u00e7ougue, peixaria, com\u00e9rcio de g\u00eaneros aliment\u00edcios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, loja de conveni\u00eancias, mercearia, mercado, armaz\u00e9m e<br \/>\ncong\u00eaneres, vedado, em qualquer hip\u00f3tese, o consumo no local;<\/p>\n<p>II &#8211; bares e cong\u00eaneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru e delivery, vedado, em qualquer hip\u00f3tese, o consumo no local;<\/p>\n<p>III &#8211; lanchonetes, padarias, cafeterias, restaurantes \u00e0 la carte\/prato feito, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente por sistema drive thru e delivery, vedado, em qualquer hip\u00f3tese, o consumo no local no per\u00edodo de 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de<br \/>\nabril de 2021;<\/p>\n<p>IV &#8211; servi\u00e7os assistenciais de sa\u00fade p\u00fablicos e privados, atividades correlatas e acess\u00f3rias, \u00f3tica, estabelecimentos de com\u00e9rcio de artigos farmac\u00eauticos, correlatos, equipamentos<br \/>\nm\u00e9dicos e suplementares e cong\u00eaneres;<\/p>\n<p>V &#8211; servi\u00e7os de assist\u00eancia veterin\u00e1ria, com\u00e9rcio de suprimentos para animais, servi\u00e7os \u201cpet\u201d e cuidados com animais em cativeiro;<\/p>\n<p>VI &#8211; assist\u00eancia social e atendimento a\u0300 popula\u00e7\u00e3o em estado de vulnerabilidade;<\/p>\n<p>VII &#8211; com\u00e9rcio de materiais de constru\u00e7\u00e3o, ferragens e cong\u00eaneres exclusivamente por sistema drive thru e delivery;<\/p>\n<p>VIII &#8211; estabelecimentos banc\u00e1rios;<\/p>\n<p>IX &#8211; com\u00e9rcio atacadista e a cadeia de abastecimento e log\u00edstica;<\/p>\n<p>X &#8211; feiras livres de com\u00e9rcio de alimentos;<\/p>\n<p>XI &#8211; com\u00e9rcio de combust\u00edveis e g\u00e1s;<\/p>\n<p>XII &#8211; com\u00e9rcio de autope\u00e7as e acess\u00f3rios para ve\u00edculos automotores e bicicletas, incluindo-se os servi\u00e7os de mec\u00e2nica e borracharias;<\/p>\n<p>XIII &#8211; estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o restrito aos h\u00f3spedes;<\/p>\n<p>XIV &#8211; transporte de passageiros;<\/p>\n<p>XV &#8211; ind\u00fastrias;<\/p>\n<p>XVI &#8211; constru\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n<p>XVII &#8211; servi\u00e7os de entrega em domic\u00edlio;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es, tele atendimento, internet e call center;<\/p>\n<p>XIX &#8211; servi\u00e7os de loca\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos;<\/p>\n<p>XX &#8211; servi\u00e7os funer\u00e1rios;<\/p>\n<p>XXI &#8211; servi\u00e7os de lavanderia;<\/p>\n<p>XXII &#8211; servi\u00e7os de estacionamento e parqueamento de ve\u00edculos;<\/p>\n<p>XXIII &#8211; servi\u00e7os de limpeza, manuten\u00e7\u00e3o e zeladoria;<\/p>\n<p>XXIV &#8211; servi\u00e7os de preven\u00e7\u00e3o, controle e erradica\u00e7\u00e3o de pragas dos vegetais e de doen\u00e7a dos animais;<\/p>\n<p>XXV &#8211; atividades de seguran\u00e7a p\u00fablica e privada, inclu\u00eddas a vigil\u00e2ncia, a guarda e a cust\u00f3dia de presos;<\/p>\n<p>XXVI &#8211; Escrit\u00f3rios de contabilidade e de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXVII &#8211; As missas, os cultos e as demais atividades religiosas, desde que a presen\u00e7a de p\u00fablico esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no m\u00e1ximo 100 pessoas, o que representar o<br \/>\nmenor n\u00famero, sendo vedada a venda ou consumo de alimentos e bebidas no local. \u00c9 recomendado que as atividades sejam desenvolvidas de forma n\u00e3o presencial, remota ou online durante esse per\u00edodo emergencial de preven\u00e7\u00e3o a Covid-19 em Niter\u00f3i.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades previstas neste artigo poder\u00e3o funcionar no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.<\/p>\n<p>Art. 10. Fica permitido o funcionamento com atendimento presencial dos estabelecimentos que exer\u00e7am as seguintes atividades, observado os protocolos sanit\u00e1rios de higieniza\u00e7\u00e3o e<br \/>\ndistanciamento social de 4m\u00b2, em \u00e1rea interna, e de 2,25m\u00b2, em \u00e1rea externa, das 00:00 horas do dia 15 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021:<\/p>\n<p>I &#8211; lanchonetes e padarias, cujo consumo no local ser\u00e1 permitido das 08 \u00e0s 20 horas, limitado \u00e0 taxa m\u00e1xima de ocupa\u00e7\u00e3o de 30% (trinta por cento);<\/p>\n<p>II &#8211; restaurantes \u00e0 la carte\/prato feito, cujo consumo no local ser\u00e1 permitido de 11 \u00e0s 21 horas, limitado \u00e0 taxa m\u00e1xima de ocupa\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A permiss\u00e3o desse artigo poder\u00e1 ser revista antes do dia 15 de abril de 2021, caso haja recrudescimento dos indicadores negativos da pandemia na cidade. Art. 11. Os estabelecimentos comerciais de rua, cujo funcionamento para atendimento ao p\u00fablico permane\u00e7a autorizado, observar\u00e3o as regras de preven\u00e7\u00e3o estabelecidas pelas autoridades de sa\u00fade do Munic\u00edpio, sendo obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras, ainda que de pano, por todos os funcion\u00e1rios do estabelecimento, e poder\u00e3o funcionar, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril, no hor\u00e1rio de 10h \u00e0s 20h.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As m\u00e1scaras citadas no caput dever\u00e3o ser fornecidas pelo estabelecimento aos seus<br \/>\nfuncion\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Estes estabelecimentos dever\u00e3o disponibilizar gratuitamente \u00e1lcool para enfrentamento e<br \/>\ncombate da dissemina\u00e7\u00e3o do Coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 No caso de lojas de grande porte, al\u00e9m dos pontos citados no par\u00e1grafo anterior, o estabelecimento comercial tamb\u00e9m dever\u00e1 disponibilizar \u00e1lcool 70\u00b0 em pontos estrat\u00e9gicos,<br \/>\nconforme an\u00e1lise do pr\u00f3prio estabelecimento.\u00a7 4\u00b0 Os estabelecimentos de que trata o caput devem higienizar suas instala\u00e7\u00f5es previamente \u00e0 sua abertura di\u00e1ria a fim de diminuir o risco de contamina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 Os referidos estabelecimentos tamb\u00e9m ser\u00e3o respons\u00e1veis pela constante higieniza\u00e7\u00e3o dos carrinhos de compras, podendo a higieniza\u00e7\u00e3o ser solicitada pelo cliente.Art. 12. Fica suspenso o atendimento presencial, de qualquer natureza, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021, em:<\/p>\n<p>I &#8211; bares, restaurantes do tipo Buffet ou self service, cafeterias e cong\u00eaneres;<\/p>\n<p>II &#8211; boates, danceterias, sal\u00f5es de dan\u00e7a e casas de festa;<\/p>\n<p>III &#8211; museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espet\u00e1culo e salas de<br \/>\napresenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; sal\u00f5es de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, est\u00e9tica e cong\u00eaneres;<\/p>\n<p>V &#8211; clubes sociais e esportivos e servi\u00e7os de lazer;<\/p>\n<p>VI &#8211; quiosques em geral;<\/p>\n<p>VII &#8211; parques de divers\u00f5es, tem\u00e1ticos e circos;<\/p>\n<p>VIII &#8211; academias de gin\u00e1stica, lutas, dan\u00e7as e afins;<\/p>\n<p>IX &#8211; bancas de jornal;<\/p>\n<p>X &#8211; demais estabelecimentos comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os n\u00e3o especificados no art. 9\u00b0 deste Decreto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Incluem-se na suspens\u00e3o prevista neste artigo, as atividades listadas no caput, quando localizadas em shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas.<br \/>\nArt. 13. Fica proibido, das 00:00hs de 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021, o exerc\u00edcio de demais atividades econ\u00f4micas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o com\u00e9rcio ambulante fixo e itinerante, o com\u00e9rcio de alimentos, bebidas e produtos por meio de ve\u00edculos automotores, reboc\u00e1veis ou movidos \u00e0 propuls\u00e3o humana, o com\u00e9rcio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiqu\u00e1rios e feiras de artesanatos.<\/p>\n<p>Art. 14. Fica proibida a perman\u00eancia de indiv\u00edduos, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021:<\/p>\n<p>I &#8211; nas vias, \u00e1reas e pra\u00e7as p\u00fablicas do Munic\u00edpio no hor\u00e1rio das 23:00 horas \u00e0s 05:00 horas;<\/p>\n<p>II &#8211; nas areias das praias, em qualquer hor\u00e1rio, incluindo-se qualquer pr\u00e1tica de esportes<br \/>\ncoletivos.<\/p>\n<p>Art. 15. Ficam tamb\u00e9m proibidos, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021:<\/p>\n<p>I &#8211; os eventos de qualquer natureza, as festas, em \u00e1reas p\u00fablicas e particulares;<\/p>\n<p>II &#8211; as feiras, exposi\u00e7\u00f5es, os congressos e semin\u00e1rios;III &#8211; a concess\u00e3o de autoriza\u00e7\u00f5es para eventos e atividades transit\u00f3rias em \u00e1reas p\u00fablicas e particulares;<\/p>\n<p>IV &#8211; a entrada de \u00f4nibus e demais ve\u00edculos de fretamento no Munic\u00edpio, exceto aqueles que prestem servi\u00e7os regulares para funcion\u00e1rios de empresas ou para hot\u00e9is, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.<\/p>\n<p>Art. 16. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para a abertura dos shopping centers apenas para as atividades mencionadas no artigo 9\u00b0 e 10\u00b0 deste Decreto, e somente no hor\u00e1rio de 11h \u00e0s 22h,<br \/>\ntodos os dias da semana, em Opera\u00e7\u00e3o Presencial Restrita, com teto de 30% de ocupa\u00e7\u00e3o, at\u00e9 as 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Funcionamento dos Supermercados e Mercados<\/p>\n<p>Art. 17. Os supermercados e mercados que j\u00e1 possuem servi\u00e7o de entrega de compras -delivery &#8211; dever\u00e3o atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,<br \/>\npreferencialmente, por meio deste servi\u00e7o, realizando as entregas no prazo m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) horas, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento e combate da<br \/>\ndissemina\u00e7\u00e3o do Coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Os estabelecimentos de que trata o caput devem higienizar suas instala\u00e7\u00f5es previamente \u00e0 sua abertura di\u00e1ria a fim de diminuir o risco de contamina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Fica o estabelecimento autorizado a requerer, em caso de d\u00favida razo\u00e1vel, documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da idade.<\/p>\n<p>Art. 18. Fica permitido o funcionamento presencial dos supermercados e mercados exclusivamente para venda de itens de alimento, bebida, higiene e limpeza, devendo ser isoladas e vedado o acesso ao p\u00fablico \u00e0s \u00e1reas destinadas para vendas de outros itens, caso existentes.<\/p>\n<p>Art. 19. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para a abertura dos mercados e supermercados no hor\u00e1rio de 06h \u00e0s 23h, todos os dias da semana, em Opera\u00e7\u00e3o Presencial Restrita, com teto de 50% de ocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Dos Estabelecimentos que Comercializam Medicamentos e G\u00eaneros Aliment\u00edcios<\/p>\n<p>Art. 20. Nos estabelecimentos que comercializam medicamentos e g\u00eaneros aliment\u00edcios, como farm\u00e1cias, supermercados, mercados, padarias e similares, fica vedada a aproxima\u00e7\u00e3o entre<br \/>\npessoas a uma dist\u00e2ncia inferior a 2 (dois) metros.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Para o c\u00e1lculo da dist\u00e2ncia a que alude o caput deve ser considerado todo o raio em volta da pessoa, ou seja, todos os lados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 O estabelecimento comercial providenciar\u00e1 as marca\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, no ch\u00e3o, para indica\u00e7\u00e3o da dist\u00e2ncia a que alude o caput.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 O estabelecimento comercial ser\u00e1 respons\u00e1vel por garantir que os clientes estejam respeitando a dist\u00e2ncia m\u00ednima indicada, devendo, inclusive, avisar aos seus clientes sobre a<br \/>\npresente determina\u00e7\u00e3o &#8211; preferencialmente por meio de sistema de som &#8211; a cada 10 (dez) minutos.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Do Funcionamento dos Restaurantes, Lanchonete e Padarias<\/p>\n<p>Art. 21. Na forma do art. 9\u00b0 deste Decreto, fica permitido o funcionamento de restaurantes \u00e0 la carte\/prato feito, lanchonetes e padarias, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru e delivery, vedado, em qualquer hip\u00f3tese, o consumo no local, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica permitido, por\u00e9m, o consumo de produtos no local a partir das 11 horas do dia 15 de abril \u00e0s 21 horas do dia 18 de abril de 2021, na forma do artigo 10, desde que n\u00e3o haja recrudescimento dos indicadores negativos da pandemia na cidade.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Do Funcionamento de Supermercado e Cong\u00eaneres<\/p>\n<p>Art. 22. Na forma do art. 9\u00b0, I, deste Decreto, fica permitido o funcionamento dos supermercados, latic\u00ednios, a\u00e7ougues, peixarias, com\u00e9rcios de g\u00eaneros aliment\u00edcios e bebidas,<br \/>\nhortifr\u00fati granjeiros, quitandas, lojas de conveni\u00eancias, mercearias, mercados, armaz\u00e9ns e cong\u00eaneres, vedado, em qualquer hip\u00f3tese, o consumo no local, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abrilde 2021.<\/p>\n<p>Art. 23. Fica proibido o funcionamento da atividade das lanchonetes m\u00f3veis &#8211; Street Food\/Minivans de Cachorro Quente, das 00:00 horas do dia12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia<br \/>\n18 de abril.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c2O V<br \/>\nDas Atividades Esportivas Individuais e Coletivas<\/p>\n<p>Art. 24. Ficam proibidas as atividades de esportes coletivos nas praias e logradouros p\u00fablicos, tais como escolinhas de v\u00f4lei, futebol, futev\u00f4lei, beach tennis, canoa havaiana, treinamento funcional e similares, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021.<\/p>\n<p>Art. 25. \u00c9 permitida a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas individuais em pra\u00e7as, parques, praias e logradouros do Munic\u00edpio, bem como nos espa\u00e7os abertos de uso comum em \u00e1reas<br \/>\nparticulares, desde que n\u00e3o gere aglomera\u00e7\u00f5es e atenda os protocolos de isolamento recomendados &#8211; sendo que, nas praias, apenas das 06:00 \u00e0s 10:00 horas e de 18:00 \u00e0s 22:00<br \/>\nhoras, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Ficam proibidas todas as atividades f\u00edsicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica em praias, pra\u00e7as e logradouros p\u00fablicos e particulares.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os respons\u00e1veis por \u00e1reas particulares devem estabelecer o regramento interno que assegure a plena observ\u00e2ncia quanto ao uso respons\u00e1vel das \u00e1reas comuns, em conson\u00e2ncia<br \/>\ncom o disposto no caput deste artigo.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n<p>Dos Cultos e das Atividades Religiosas<\/p>\n<p>Art. 26. Est\u00e1 autorizada a realiza\u00e7\u00e3o presencial de missas, cultos e as demais atividades religiosas, desde que a presen\u00e7a de p\u00fablico esteja limitada a 10% (dez por cento), ou no<br \/>\nm\u00e1ximo 100 pessoas, o que representar o menor n\u00famero, sendo vedada, em qualquer hip\u00f3tese, a venda ou consumo de alimentos e bebidas no local.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DAS NORMAS DE ISOLAMENTO SOCIAL PARA A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA<br \/>\nMUNICIPAL E PARA OS CONCESSION\u00c1RIOS<\/p>\n<p>Art. 27. Fica determinado o fechamento do atendimento ao p\u00fablico e da atividade administrativa da Prefeitura de Niter\u00f3i, no Centro Administrativo de Niter\u00f3i (CAN), na Niter\u00f3i Previd\u00eancia, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021,<br \/>\nressalvadas as atividades no Gabinete do Prefeito, na Secretaria Executiva do Prefeito, na Secretaria de Ordem P\u00fablica, na Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Economia<br \/>\nSolid\u00e1ria, na Secretaria Municipal de Sa\u00fade e na Funda\u00e7\u00e3o Municipal de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Fica autorizada a realiza\u00e7\u00e3o do trabalho remoto pelos servidores municipais que realizam atividade administrativas nos \u00f3rg\u00e3os previstos no caput do presente artigo e na Secretaria Municipal de Fazenda, at\u00e9 o dia 18 de abril de 2021.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Permanecem suspensos, desde o dia 23 de mar\u00e7o de 2021, at\u00e9 o dia 18 de abril de 2021, a flu\u00eancia dos prazos processuais em processos administrativos, bem como dos prazos para a posse e a cess\u00e3o de servidores municipais.<\/p>\n<p>Art. 28. Fica recomendado o regime de teletrabalho para todos os trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com a possibilidade de cada ramo e atividade at\u00e9 as 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021.<\/p>\n<p>Art. 29. A partir das 00:00 horas do dia 19 de abril de 2021, poder\u00e1 ser retomado o atendimento ao p\u00fablico e a atividade administrativa da Prefeitura de Niter\u00f3i, no Centro<br \/>\nAdministrativo de Niter\u00f3i (CAN), na Niter\u00f3i Previd\u00eancia, na Secretaria Municipal de Fazenda e nas demais entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta, com hor\u00e1rio reduzido, devendo ser priorizado os meios eletr\u00f4nicos de atendimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para manuten\u00e7\u00e3o de teletrabalho para os servidores e colaboradores maiores de 60 (sessenta) anos e para os que se insiram nos grupos de risco em<br \/>\nrela\u00e7\u00e3o ao Coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Os servidores e colaboradores maiores de 60 (sessenta) anos e os que se insiram nos grupos de risco em rela\u00e7\u00e3o ao Coronav\u00edrus, mencionados no par\u00e1grafo anterior, que j\u00e1 tenham<br \/>\nrecebido a segunda dose da vacina h\u00e1 15 (quinze) dias, dever\u00e3o retornar ao trabalho presencial, nos mesmos moldes do \u00a7 4\u00b0 desse artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Tamb\u00e9m fica permitido o teletrabalho aos demais servidores, de modo a se ter o m\u00ednimo de servidores em trabalho presencial, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzo ao servi\u00e7o e a crit\u00e9rio do respectivo Secret\u00e1rio ou Dirigente.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Em caso de trabalho presencial, dever\u00e1 ser observado o distanciamento de 2,0m (dois metros) entre os servidores e os colaboradores.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00b0 As reuni\u00f5es de trabalho devem ser realizadas preferencialmente por meios eletr\u00f4nicos de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00b0 A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 fornecer m\u00e1scaras faciais e \u00e1lcool em gel para os servidores.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00b0 O uso de elevadores dever\u00e1 observar lota\u00e7\u00e3o que se atenha a um n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas que preserve o distanciamento social.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00b0 Eventual fila para espera de elevadores e atendimento nas recep\u00e7\u00f5es da Prefeitura dever\u00e3o observar o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas, ficando os<br \/>\nSecret\u00e1rios e Dirigentes de Entidades respons\u00e1veis pela observ\u00e2ncia desta norma, de acordo com o espa\u00e7o f\u00edsico correspondente ao respectivo \u00f3rg\u00e3o ou entidade.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00b0 Eventual atendimento presencial dever\u00e1 ser feito apenas se for imprescind\u00edvel e, preferencialmente, com hora marcada.\u00a7 10. Excepcionalmente, fica autorizado o regime de teletrabalho para todos os servidores e colaboradores em geral, a crit\u00e9rio de cada \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 30. Durante a vig\u00eancia das medidas de isolamento social, fica autorizado o uso de e-mails institucionais para requerimentos dos cidad\u00e3os, devendo os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais regulamentarem seu uso e divulgarem em seus s\u00edtios eletr\u00f4nicos o respectivo canal de<br \/>\ncomunica\u00e7\u00e3o com o Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 31. Os documentos poder\u00e3o ser assinados por meio de assinatura digital, nos moldes do Decreto n\u00b0 13.395\/2019.<\/p>\n<p>Art. 32. Os concursos p\u00fablicos ser\u00e3o remarcados conforme a evolu\u00e7\u00e3o da pandemia pelas respectivas autoridades.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. T\u00e3o logo seja recomendado pelas autoridades de sa\u00fade, devem ser imediatamente remarcadas datas para realiza\u00e7\u00e3o das provas pelos respectivos gestores organizadores dos concursos.<\/p>\n<p>Art. 33. Fica permitida a concess\u00e3o de f\u00e9rias a servidores da \u00e1rea da sa\u00fade desde que n\u00e3o se comprometa a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico por conta da pandemia de Coronav\u00edrus.<\/p>\n<p>Art. 34. Ficam suspensos os prazos para realiza\u00e7\u00e3o de prova de vida para os aposentados e pensionistas da Niter\u00f3i Prev, enquanto perdurar a pandemia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ato do Presidente da autarquia previdenci\u00e1ria restabelecer\u00e1, quando oportuno, os prazos a que alude o caput.<\/p>\n<p>Art. 35. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o se incumbir\u00e1 do procedimento administrativo de posse para os servidores nomeados.<\/p>\n<p>Art. 36. Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o de desconto de 30% (trinta por cento) das tarifas base para o servi\u00e7o de transporte p\u00fablico na categoria individual por ve\u00edculos de aluguel &#8211; t\u00e1xi &#8211; no Munic\u00edpio de Niter\u00f3i at\u00e9 o dia 30 de abril de 2021.<\/p>\n<p>Art. 37. A tramita\u00e7\u00e3o dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correr\u00e1 em regime de urg\u00eancia e prioridade em todas as Secretarias Municipais.<\/p>\n<p>Art. 38. Processos licitat\u00f3rios em curso, sobremaneira aqueles destinados a atender necessidades referentes \u00e0 seguran\u00e7a sanit\u00e1ria, n\u00e3o ser\u00e3o interrompidos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>DOS BENS E DOS ESPA\u00c7OS P\u00daBLICOS MUNICIPAIS E MUSEUS<\/p>\n<p>Art. 39. Fica permitida a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas individuais na areia e nos cal\u00e7ad\u00f5es das praias da Regi\u00e3o Oce\u00e2nica e da Ba\u00eda de Guanabara, das 6h \u00e0s 10h00 e das 18h \u00e0s 22h at\u00e9 o dia 30 de abril de 2021, observadas as normas de distanciamento social.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Ficam proibidas todas as atividades f\u00edsicas coletivas, inclusive orientadas por professores de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, como circuitos, em praias, pra\u00e7as e todos os logradouros p\u00fablicos e privados, das 00:00 horas do dia 12 de abril \u00e0s 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00b0 Fica vedado o exerc\u00edcio da atividade de com\u00e9rcio ambulante.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o comercial da areia das praias para coloca\u00e7\u00e3o de mobili\u00e1rio, como mesa, cadeiras e similares.<\/p>\n<p>Art. 40. Fica proibida a pr\u00e1tica da atividade coletiva de canoa havaiana das 00:00 horas do dia 26 de mar\u00e7o at\u00e9 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021.<\/p>\n<p>Art. 41. At\u00e9 o dia 30 de abril de 2021, fica mantido o fechamento de vias p\u00fablicas de acesso \u00e0s praias da Regi\u00e3o Oce\u00e2nica de Niter\u00f3i, sendo permitido apenas os acessos de moradores e servi\u00e7os de entrega.<\/p>\n<p>Art. 42. Fica permitido o funcionamento dos seguintes espa\u00e7os p\u00fablicos, das 00:00 horas do dia 12 de abril at\u00e9 23:59 horas do dia 18 de abril de 2021, limitados a 25% da capacidade, e no hor\u00e1rio de 09:00h a 16:00h:<\/p>\n<p>I &#8211; Campo de S\u00e3o Bento;<\/p>\n<p>II &#8211; Horto do Fonseca;<\/p>\n<p>III &#8211; Horto do Barreto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ficam fechados, no per\u00edodo mencionado no caput, todos os skate parks, inclusive o do Horto do Fonseca.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 43. A desobedi\u00eancia aos comandos previstos neste Decreto sujeitar\u00e1 ao infrator \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penas, sem preju\u00edzo \u00e0s demais san\u00e7\u00f5es civis e administrativas:<br \/>\nadvert\u00eancia, apreens\u00e3o, inutiliza\u00e7\u00e3o e\/ou interdi\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o de venda e\/ou de fabrica\u00e7\u00e3o, cancelamento do registro, interdi\u00e7\u00e3o parcial ou total, cancelamento de autoriza\u00e7\u00e3o para<br \/>\nfuncionamento, cancelamento do alvar\u00e1 de licenciamento, proibi\u00e7\u00e3o de propaganda e\/ou multa, conforme previs\u00e3o da Lei n\u00b0 2.564\/2008 &#8211; C\u00f3digo Sanit\u00e1rio Municipal.<\/p>\n<p>Art. 44. As medidas previstas no presente Decreto poder\u00e3o ser prorrogadas, de acordo com a evolu\u00e7\u00e3o da pandemia e das orienta\u00e7\u00f5es das autoridades de sa\u00fade, podendo inclusive ser<br \/>\nrevistas, a qualquer momento, as autoriza\u00e7\u00f5es para funcionamento de estabelecimentos e realiza\u00e7\u00e3o de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes \u00e0 pandemia em Niter\u00f3i.<br \/>\nArt. 45. Este decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Prefeitura Municipal de Niter\u00f3i, 9 de abril de 2021<\/p>\n<p>AXEL GRAEL<br \/>\nPrefeito<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DECRETO N\u00b0 13.989, DE 09 DE ABRIL DE 2021 (DOM [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-1561","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1561","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1561"}],"version-history":[{"count":10,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1561\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1572,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1561\/revisions\/1572"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1561"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1561"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/niteroiprev.niteroi.rj.gov.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1561"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}