Perguntas Frequentes
No órgão de origem/lotação ou na Niterói Prev. Veja mais informações no link “Atendimento – Aposentadoria”.
O requerimento de aposentadoria deve sempre ser requerido no órgão de origem/lotação de cada servidor.
Requerimento do órgão/lotação do servidor, cópias da carteira de identidade e do CPF.
Aposentadorias voluntária (por tempo de contribuição + idade), invalidez permanente e compulsória (aos 70 anos de idade). Consulte o link “Atendimento – Aposentadoria”.
É a aposentadoria decorrente de doença incapacitante para o trabalho, física ou mental. O servidor deverá protocolar requerimento específico no órgão/unidade de lotação, anexando cópia do RG, CPF, ultimo contracheque e todos os exames e laudos médicos que possuir.
O processo será encaminhado à DIPEM, que emitirá um laudo médico pericial, concedendo ou não a licença médica. Após dois anos e persistindo a doença, o servidor será aposentado por invalidez. O servidor aposentado por invalidez deverá se submeter à perícia médica a cada dois anos, sob pena de suspensão da aposentadoria.
Aposentadoria compulsória se dá no dia em que o servidor completar 70 anos de idade.
É a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, (art.40, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003).
Os dependentes do servidor ou aposentado falecido deverão comparecer à Niterói Prev (Rua da Conceição, 195 – Centro – Niterói) e protocolar requerimento pleiteando a pensão. Deverá ser apresentado original e cópia simples
do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de óbito e ultimo contracheque do falecido e todos os documentos pessoais do cônjuge sobrevivente e dos filhos menores de 21 anos (RG, CPF, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores, comprovante de residência). As certidões de casamento e de nascimento deverão ser recentes e emitidas há menos de 90 (noventa) dias.
A pensão é devida a partir da data do requerimento, não sendo possível o pagamento retroativo à data do óbito na hipótese de demora no requerimento.
Nenhum requerimento será aceito sem a apresentação de todos os documentos necessários. Para outras informações, veja no link “Atendimento – Pensões”.
O Abono Permanência foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, em substituição e isenção da contribuição previdenciária e equivale ao valor da contribuição previdenciária. O servidor que alcança as condições previstas na legislação para aposentadoria voluntária, recebe em o abono de permanência no mesmo valor da sua contribuição previdenciária até que complete as exigências para aposentadoria compulsória (art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal).
Os aposentados recebem seus proventos no 3º (terceiro) dia útil e os pensionistas todo o 5º dia útil.
O(A) servidor(a) aposentado ou pensionista deverão efetuar seu recadastramento anualmente, sempre no mês do seu aniversário. Deverão imprimir a Ficha de Recadastramento (veja no link “Atendimento – Recadastramento) e levar à Niterói Prev já preenchida no dia do recadastramento. A ficha de recadastramento só deverá ser assinada no momento do recadastramento, juntamente com o servidor responsável pelo recadastramento.
Se o servidor aposentado não tiver dependentes legais com direito à pensão, os sucessores previstos no Código Civil (ascendentes (pais) ou descendentes (filhos maiores) poderão requerer na Niterói Prev o pagamento do saldo de proventos e décimo terceiro proporcional. O pagamento do valor total de saldo de proventos e décimo terceiro proporcional será dividido pelo numero de sucessores legais e pago em cotas iguais a cada um deles.
O requerente deverá anexar certidão de óbito do servidor aposentado, RG, CPF e comprovante de residência. Deverá anexar também seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento recente, comprovante de residência). Não sendo possível identificar todos os sucessores legais, o requerente deverá obter o competente Alvará Judicial para recebimento dos valores devidos.
a) Desconto obrigatórios em folha de pagamento
São os descontos e recolhimentos incidentes sobre a remuneração, subsídios e proventos, efetuados por força de lei ou ordem judicial, tais como (i) imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; (ii) contribuição para o regime de previdência; (iii) pensões alimentícias (prestação de alimentos determinada judicialmente); (iv) restituições e indenizações ao erário municipal; (v) decisões judiciais; (vi) sanções administrativas; (vii) mensalidade instituída para custeio de entidades sindicais e de classe, e associações, devidamente autorizada pelo servidor. Esta relação é apenas exemplificativa, podendo existir outros descontos obrigatórios.
b) Descontos facultativos
São os descontos incidentes sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do servidor interessado e regulamentados pelo Decreto Municipal 10.605/2009. Citamos, por exemplo, o empréstimo pessoal em instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil.
Os descontos facultativos (consignações) não poderão exceder 30% (trinta por cento) da margem consignável do servidor aposentado.
Para maiores informações e forma de cálculo da margem consignável, consulte a Portaria CSA 01/2014.
Atualmente, aos vencimentos dos servidores ativos do município de Niterói não se aplica a alíquota previdenciária sobre as verbas excluídas pelo § 2º do art. 22 da Lei 2.288/05, inclusive sobre as verbas nominadas adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas.
A Niterói Prev, ao analisar e tratar da aposentadoria do servidor municipal, observa com rigor o princípio da segurança jurídica nas situações já constituídas; se o servidor foi aposentado antes da publicação da Lei 2.288/05, com proventos fixados na data da aposentação considerou a inclusão da Gratificação de Insalubridade em seus proventos, estes são sempre devidos.
Entretanto, para os servidores que se aposentaram a partir de 02 de janeiro de 2006, na vigência da Lei 2.288/2005, não há amparo legal para inclusão da Gratificação de Insalubridade nos proventos da aposentadoria.
Em consequência, a Niterói Prev, juntamente com a SEPLAG e a PGM, tem procedido a auditoria nas folhas de pagamento dos aposentados e pensionistas, de forma a verificar eventuais inconsistências no pagamento das gratificações de insalubridade, na forma do Parecer da PGM proferido no administrativo nº 310/000145/14
Os órgãos da Administração Direta e Indireta, ao procederem à fixação dos proventos de aposentadoria (apostila), devem excluir a gratificação de insalubridade, no estrito cumprimento da Lei Municipal 2.288/2005.