DECRETO Nº 14017_2021 – REGULAMENTA A PADRONIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ALIMENTAR A BASE DE DADOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS.

DECRETO Nº 14017/2021 – REGULAMENTA A PADRONIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ALIMENTAR A BASE DE DADOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

Considerando a necessidade de padronização no fornecimento ao Sistema de Atuária, dos dados dos servidores municipais ativos e seus dependentes, para a realização de estudos técnicos atuariais;

 

Considerando a necessidade primordial para a Niterói Prev, dispor de uma Base de Dados segura dos servidores municipais  ativos e seus beneficiários, visando o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói, na forma da Lei 9.717/98;

 

Considerando a necessidade de dispor sobre a estrutura e os elementos mínimos exigidos no Relatório da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, na forma da Instrução Normativa MF/SPREV nº 8 de 21 de dezembro de 2019;

 

Considerando que a Base de Dados dos servidores municipais ativos e seus dependentes, define a forma de custeio dos benefícios previdenciários concedidos pelo Município de Niterói;

 

Por fim, no atendimento ao determinado pela Lei 9.717/98, no que diz respeito a  Avaliação Atuarial do Regime de Previdência do Município de Niterói:

 

DECRETA:

 

Art. 1º -Os servidores efetivos ativos da Administração Direta, da Fundação Municipal de Saúde – FMS, da Fundação Municipal de Educação – FME, da Fundação de Artes – FAN, da NITERÓI PREV e da Câmara Municipal -CMN, deverão fornecer aos seus respectivos órgãos as informações requeridas no formulário constante do Anexo I, até o dia 30 de junho de 2021.

 

Parágrafo Único – O formulário a que se refere o Anexo I estará disponível no site da Prefeitura e da Niterói Prev, onde poderá ser retirado para o seu preenchimento e posterior envio aos respectivos órgãos.

 

Art. 2º – As informações a que se refere o art. 1º, prestadas pelos servidores efetivos ativos, serão encaminhadas pelos órgãos competentes à Niterói Prev até o dia 30 de julho de 2021.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 06 DE MAIO DE 2021. AXEL GRAEL – PREFEITO

 

PUBLICADO EM 07/05/2021

 

ANEXO AO DECRETO

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