LEI Nº  3604 DE 23 DE JUNHO DE 2021 – Dá nova redação ao art.22 da Lei Municipal nº 2.288/05, alterado pela Lei Municipal nº 3.250/16 e dá outras providências.

LEI Nº  3604 DE 23 DE JUNHO DE 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Dá nova redação ao art.22 da Lei Municipal nº 2.288/05, alterado pela Lei Municipal nº 3.250/16 e dá outras providências.

Art. 1º O caput e o Parágrafo 1º do art. 22 da Lei Municipal nº 2.288/05, alterado pela Lei  Municipal 3.250/16, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. Fica instituída alíquota previdenciária, para os Patrocinadores da Niterói Prev, de 18,00% (dezoito por cento) e para os segurados, de 14,00% (quatorze por cento) para o Exercício de 2021 e posteriores, incidentes sobre a totalidade de remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos dos inativos e pensionistas nos termos da Lei.

§ 1º. A contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas, a que se refere o caput, incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social:”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e a contribuição de que trata o artigo  1º passa a ser arrecadada em favor da Autarquia Niterói Previdência e a compor suas receitas a partir do nonagésimo dia após a data de entrada em vigor desta Lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 23 de junho de 2021.
Axel Grael – Prefeito
PROJETO DE LEI Nº. 235/2021 – AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA N° 17/2021
Publicada em: 24/04/2021

2023-03-13T18:34:29-03:00