O Presidente do NITERÓI PREV, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 3.501 de 22 de maio de 2020, consubstanciado pelo Decreto nº 13.506/2020 e pelo art. 10 do Decreto nº 10.605/09;
CONSIDERANDO, que por força da Lei 3.501/2020 o Presidente da Niterói Prev está autorizado a suspender os descontos referentes a empréstimos consignados facultativos na folha de pagamento dos seus servidores ativos e inativos e dos aposentados e pensionistas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta vinculados à Niterói Prev, em virtude do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Niterói, declarada por meio do Decreto nº 13.506/2020, e das medidas de isolamento social para enfrentamento e combate à disseminação do COVID-19 (SARS-CoV-2);
RESOLVE
Art. 1º – Os servidores ativos, a exceção dos exclusivamente comissionados, e inativos da Niterói Prev, bem como aposentados e pensionistas da Administração Municipal vinculados à Niterói Prev, que não desejarem aderir à suspensão de que trata a Lei Municipal nº 3.501 de 23 de maio de 2020, deverão comunicar à respectiva instituição financeira a sua não adesão a suspensão dos pagamentos referentes ao empréstimo consignado de sua exclusiva responsabilidade, para que o órgão pagador não proceda a suspensão na folha salarial do solicitante;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 25 de maio de 2020
MOACIR LINHARES SOUTINHO DA CRUZ
Presidente da Niterói Prev