Fixa as normas a serem observadas pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Niterói, com vistas a subsidiar a reavaliação atuarial anual do Regime Próprio.
Considerando o previsto na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998 que fixa normas gerais pertinentes a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos;
Considerando o previsto na Portaria Ministério da Fazenda nº 464, de 19 de novembro de 2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial;
Considerando as normas inerentes à responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
Considerando que os procedimentos pertinentes devem ser cumpridos de maneira uniforme, e em total obediência aos prazos fixados,
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Para adequação da Base de Dados dos Servidores Ativos e Aposentados, quando for o caso, da Secretaria Municipal de Administração, da Fundação Municipal de Educação, da Fundação Municipal de Saúde e da Fundação de Artes de Niterói, e demais entidades patrocinadoras do RPPS/Niterói, na forma do art. 21 da Lei nº 2.288/05, observarão as disposições de contidas neste Decreto.
Art. 2º – A Base de Dados dos Servidores Ativos a que se refere o Art. 1º deverá ser encaminhada à Niterói Prev até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano.
Parágrafo primeiro – A Niterói Prev poderá requisitar, a qualquer momento, informações complementares, ou até mesmo a pasta funcional de servidores, que se encontram arquivadas no Órgão, ou Entidade, cujo atendimento não pode exceder o prazo de 48 horas, após a sua formalização.
Parágrafo Segundo – A base de dados deverá conter as informações relativas a todos os servidores, tendo como competência o mês de setembro do ano a que se referir a avaliação atuarial, na forma do layout disponível no site da SPREV/ME: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/atuaria/, elaborado para contemplar as seguintes informações:
I I – todos Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Niterói – RPPS – Niterói Prev, de quaisquer dos poderes, órgãos e entidades do ente federativo;
II II – Observar os parâmetros previstos nos arts. 38 e 39 da Portaria MF nº 464, de 2018;
III III – conter, dentre outras, as seguintes informações previstas no Anexo I:a) o tipo de agente público, civil ou militar;
b) se o beneficiário compõe a massa do Fundo Previdenciário sob responsabilidade financeira direta do Tesouro Municipal ou do Fundo Previdenciário de Capitalização; c) o Poder, órgão ou entidade ao qual o beneficiário está vinculado;
d) se o segurado ativo pertence a alguma categoria que possui regra de elegibilidade específica para aposentadoria;
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro – Niterói
e) os dados para identificação do beneficiário, como sexo, data de nascimento, matrícula, CPF, estado civil, condição, se válido ou inválido;
f) os dados relativos à situação funcional do segurado ativo ou aposentado, tais como, tipo de vínculo, identificação do cargo e da carreira, data de ingresso no ente, no cargo e na carreira, se está sujeito ou vinculado ao regime de previdência complementar, se percebe abono de permanência;
g) os valores da remuneração bruta e da remuneração de contribuição dos segurados ativos e dos proventos dos aposentados e pensionistas, da contribuição previdenciária e do teto remuneratório;
h) o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a outros
RPPS, com identificação do respectivo regime de origem;
i) as informações relativas aos dependentes dos segurados ativos e aposentados, tais como número de dependentes, data de nascimento, condição do cônjuge, se válido ou inválido;
j) A base cadastral deverá contemplar informações relativas aos beneficiários que se desvincularam do RPPS em decorrência de desligamento ou falecimento, permitindo-se o acompanhamento das hipóteses relativas às projeções de rotatividade e longevidade no decorrer, pelo menos, dos 5 (cinco) exercícios anteriores;
Art. 3º – A inobservância das obrigações previstas neste Decreto poderá ensejar a aplicação de sanção(ões) ao(s) responsável(eis), na forma da Lei; na medida que venham a comprometer os interesses do Município em face da não renovação, tempestiva, do Certificado de Regularidade Previdenciária do Município – CRP.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 13 DE SETEMBRO DE 2019.
RODRIGO NEVES- PREFEITO